- 1 -A Unidade Técnica de Intervenção Socioeducativa (UTIS) funciona na dependência da DDS e atua nas áreas da Saúde, Ação Social e Educação.
- 2 -Compete à UTIS, nas áreas da Saúde e Ação Social:
- a)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio saúde, e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
- b)Supervisionar e planear a gestão das atividades sociais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- c)Apoiar o Executivo e planear as intervenções necessárias ao processo de transferência de competências no âmbito da Saúde e da Ação Social;
- d)Apoiar e dinamizar o Conselho Local de Ação Social;
- e)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- f)Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- g)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
- h)Promover a intergeracionalidade como forma de partilha de experiências e de perspetivas de vida e de evolução da sociedade;
- i)Promover e apoiar projetos de voluntariado e de empenhamento cívico solidário;
- j)Efetuar estudos que detetem as carências da comunidade em termos sociais e em termos de equipamentos e técnicos de saúde, propondo as medidas necessárias à sua resolução;
- k)Recolher sugestões e críticas das populações e efetuar inquéritos socioeconómicos ou outros solicitados pelo Município;
- l)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir nas áreas da saúde e ação social;
- m)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados, fornecendo dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- n)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas à sua eliminação;
- o)Apoiar os estabelecimentos assistenciais, educativos, prisionais e outros existentes na área do Município;
- p)Propor e implementar serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos, famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- q)Organizar e superintender colónias de férias para crianças, terceira idade, população com incapacidade ou deficiência ou outros grupos populacionais;
- r)Propor medidas com vista à intervenção do Município nos órgãos de gestão dos centros de saúde, designadamente no Conselho Consultivo de Saúde;
- s)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- t)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas.
- 3 -Compete à UTIS, na área da Educação:
- a)Apoiar o Executivo na definição da política educativa e de desenvolvimento social do município;
- b)Supervisionar e planear a gestão das atividades escolares do Município, na gestão dos recursos educativos e na implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- c)Supervisionar a implementação e o desenvolvimento dos projetos definidos pelo município, em matéria de educação;
- d)Promover e organizar ações em defesa do património histórico, artístico, arqueológico, documental e etnológico de interesse municipal dirigido aos alunos do concelho;
- e)Apoiar o Executivo e planear as intervenções necessárias ao processo de transferência de competências no âmbito da Educação;
- f)Promover a formação para a participação ativa, critica e reflexiva, enquanto pilares de uma sociedade de, e para todos;
- g)Assegurar o regular funcionamento da UTICA;
- h)Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;
- i)Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;
- j)Supervisionar e promover o apoio as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar, gerindo os processos de ação social escolar em colaboração com os Agrupamentos de Escolas;
- k)Promover, implementar e supervisionar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- l)Planear e preparar as Férias AAAF em conjunto com os Agrupamentos de Escolas do Concelho;
- m)Zelar pela construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação da responsabilidade do Município;
- n)Garantir equidade e acesso universal à Educação a todas as crianças e jovens, bem como garantir o acesso a outras formas de educação a todos os munícipes;
- o)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação, juventude e promoção do talento e associativismo;
- p)Articular com as organizações socioeducativas do Concelho, um Plano que promova a Educação ao longo da vida, com especial ênfase para a população adulta e sénior;
- q)Avaliar as necessidades de intervenção a nível socioeducativo, promovendo projetos de educação formal e não formal em torno de assuntos relevantes para a realização plena da cidadania de crianças e jovens dirigidos à comunidade;
- r)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- s)Promover o levantamento de necessidades de equipamento e de material pedagógico e assegurar o correto apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob gestão do Município;
- t)Acompanhar a gestão, controlo e afetação do pessoal não docente afeto às várias escolas do concelho, articulando com os agrupamentos de Escolas e com o Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
- u)Participar na promoção, planeamento e implementação de Planos de Segurança dos Agrupamentos;
- v)Assegurar a definição do plano anual de transportes escolares e coordenar o planeamento, implementação e correto o funcionamento dos transportes escolares;
- w)Efetuar a gestão das refeições escolares e dos refeitórios escolares;
- x)Garantir que o Nutricionista e o Veterinário Municipal executam as ações inerentes, respetivamente, à criação de ementas e fiscalização dos refeitórios escolares, no cumprimento do HACCP;
- y)Supervisionar o processo de contratação dos transportes escolares e controlar a respetiva execução;
- z)Acompanhar o contrato de Execução celebrado com o Ministério da Educação.
- 4 -Compete ainda à UTIS preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências e assegurar o respetivo acompanhamento, bem como exercer, no âmbito das suas áreas de atuação, as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º — Unidade Técnica de Intervenção Socioeducativa
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019