- 1 -A Unidade Técnica de Desporto e Juventude (UTDJ) funciona na dependência da DDS e atua nas áreas de Desporto e Juventude.
- 2 -Compete à UTDJ, na área do Desporto:
- a)Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva dirigidas à população do Concelho de Azambuja;
- b)Colaborar com as freguesias, as estruturas associativas locais, os estabelecimentos de ensino e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas de promoção da atividade desportiva, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;
- c)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar;
- d)Conceber e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do "desporto para todos";
- e)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
- f)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- g)Apoiar a realização de eventos desportivos, que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Município;
- h)Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais;
- i)Planear e desenvolver ações de formação dirigidas a dirigentes, técnicos e animadores desportivos que desenvolvam a sua atividade em coletividades e associações do Concelho;
- j)Colaborar com a estrutura federada, visando o desenvolvimento desportivo;
- k)Garantir a divulgação pública das iniciativas desportivas da Câmara ou daquelas que tenham o apoio do Município;
- l)Assegurar a gestão de instalações desportivas municipais e acompanhar a gestão das instalações cedidas a outras entidades;
- m)Planear as infraestruturas desportivas e providenciar a sua construção;
- n)Elaborar e monitorar a implementação da Carta Desportiva Concelhia;
- o)Manter atualizada uma Base de Dados Desportiva, que inventarie as instalações desportivas, organismos, dirigentes, técnicos e atletas do concelho;
- p)Estabelecer relações de cooperação com outros organismos, nomeadamente da Administração Central e da estrutura federada, tendo em vista o desenvolvimento da prática desportiva.
- 3 -Compete à UTDJ, na área da Juventude:
- a)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada
- b)Integração na vida económica, social e cultural;
- c)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- d)Estabelecer relações de cooperação com todos os Órgãos Municipais que desenvolvam ações particularmente dirigidas aos Jovens;
- e)Estabelecer relações de cooperação com os órgãos da Administração Central com competência na área da Juventude;
- f)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho, e agir em conformidade com os resultados desses estudos, propondo intervenções nesse âmbito;
- g)Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
- h)Dinamizar a "Casa da Juventude", promovendo atividades destinadas aos jovens e às suas organizações;
- i)Promover ações de formação e outros eventos na área da juventude;
- j)Criar e dinamizar um Centro de Juventude do Concelho de Azambuja, vocacionado para a prestação de informação aos Jovens e suas organizações;
- k)Analisar e apoiar os diferentes programas apresentados por Jovens e suas organizações;
- l)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- m)Promover, em articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego, tendo como alvo o público juvenil;
- n)Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil com entidades competentes nesta área;
- o)Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
- p)Promover, executar e apoiar ações que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- q)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
- 4 -Compete ainda à UTDJ preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências e assegurar o respetivo acompanhamento, bem como exercer, no âmbito das suas áreas de atuação, as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º — Unidade Técnica de Desporto e Juventude
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019