- 1 -A Unidade Técnica de Promoção e Intervenção Sociocultural (UTPIS) funciona na dependência da DDS e atua nas áreas da Cultura, Turismo e Comunicação.
- 2 -Compete à UTPIS, na área da Cultura e Turismo:
- a)Planear e garantir a execução das ações de promoção da imagem institucional do Município e do Concelho e de divulgação de informação relevante para os munícipes;
- b)Promover o desenvolvimento de uma política editorial que assegure a preservação e difusão da memória e identidade municipais;
- c)Contribuir para o desenvolvimento do Município, tanto pela promoção do património natural, histórico e cultural, pela oferta de atividades e objetos culturais de qualidade, como pela divulgação e vivência das manifestações locais da cultura portuguesa;
- d)Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- e)Promover e incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
- f)Gerir o Auditório garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais.
- g)Elaborar anualmente um Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município;
- h)Assegurar a gestão das atividades culturais do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- i)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- j)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais ou externos;
- k)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- l)Dinamizar e gerir as atividades do município levadas a efeito no património histórico, natural, cultural, espaços e edifícios públicos;
- m)Promover uma relação intermunicipal e nacional das atividades culturais e turísticas;
- n)Acompanhar a gestão, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
- o)Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- p)Promover o desenvolvimento turístico sustentado do Concelho de Azambuja através da elaboração e execução de Planos, Estudos, Projetos e Ações;
- q)Promover a identificação e o desenvolvimento de produtos e segmentos turísticos estratégicos para o Concelho de Azambuja;
- r)Promover a organização da informação turística relativa ao concelho;
- s)Programar e executar ações de promoção e animação turística;
- t)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- u)Promover a inventariação e divulgação das potencialidades turísticas da área do município;
- v)Promover o desenvolvimento de meios, ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
- w)Promover o apoio material, técnico e financeiro às entidades que desenvolvam atividades culturais, recreativas ou de ocupação de tempos livres;
- x)Planear, promover, dinamizar e apoiar programas de animação cultural e nomeadamente, espetáculos e festivais;
- y)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- z)Assegurar a gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais.
- 3 -Compete à UTPIS, na área da Comunicação:
- a)Planear e garantir a execução das ações de promoção da imagem institucional do Município e do Concelho e de divulgação de informação relevante para os munícipes;
- b)Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município de Azambuja;
- c)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
- d)Proceder à elaboração de notas informativas e à sua publicitação;
- e)Garantir a leitura diária da Agenda do Presidente da Câmara para divulgação à comunicação social de encontros, reuniões e outros acontecimentos com interesse informativo;
- f)Efetuar o acompanhamento de eventos e acontecimentos promovidos pela autarquia ou do interesse desta, garantindo o respetivo registo fotográfico;
- g)Assegurar a gestão de relações com a imprensa escrita e falada;
- h)Gerir a divulgação e introdução de informação nas Redes Sociais;
- i)Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município;
- j)Garantir a gravação de intervenções do Presidente da Câmara ou sobre o Presidente da Câmara, Executivo e Autarquia, quer na Televisão, quer na Rádio;
- k)Gerir o arquivo de todas as gravações e notas à Comunicação Social para testemunho histórico ou prova documental;
- l)Proceder à redação e divulgação de notas de imprensa comunicando os eventos e acontecimentos ocorridos;
- m)Apoiar todos os Pelouros na elaboração de textos, publicações e no acompanhamento de iniciativas de caráter diverso;
- n)Promover, junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
- o)Divulgar as iniciativas organizadas pelo Município;
- p)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- q)Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local;
- r)Promover a imagem pública dos Órgãos Municipais e dos seus titulares;
- s)Promover a imagem pública dos Serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a colaboração de outros serviços municipais;
- t)Prestar apoio e promover, junto dos demais serviços, a elevação qualitativa dos instrumentos de atendimento, comunicação e informação pública;
- u)Colaborar no tratamento de informação dirigida pela Presidência aos trabalhadores;
- v)Assegurar as atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;
- w)Assegurar a gestão do equipamento audiovisual e dos arquivos de fotografia, áudio e de vídeo;
- x)Assegurar uma adequada articulação e contacto com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido.
- 4 -Compete ainda à UTPIS preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências e assegurar o respetivo acompanhamento, bem como exercer, no âmbito das suas áreas de atuação, as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 27.º — Unidade Técnica de Promoção e Intervenção Sociocultural
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019