- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) rege -se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e bem assim, em algumas matérias, pelo regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal.
- 2 -O GAP tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara, funcionando na sua dependência direta.
- 3 -Compete, designadamente, ao GAP:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- b)Coordenar os serviços de assessoria e apoio ao Presidente;
- c)Preparar propostas e apoiar na preparação de reuniões em que esteja presente o Presidente da Câmara;
- d)Articular com o Gabinete de Apoio à Vereação, com a Unidade Técnica responsável pela área da Comunicação, com o Gabinete de Apoio à Estratégia e Desenvolvimento, com o Serviço Municipal de Proteção Civil e com o Gabinete de Fundos Comunitários, de forma a garantir uma tomada de decisão bem informada e coordenada;
- e)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- f)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado nos assuntos da Presidência, assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos do município;
- g)Realizar as competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- h)Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
- i)Garantir a execução de todas as funções protocolares nas cerimónias e atos oficiais do Município e acompanhar as receções promovidas pelos órgãos municipais;
- j)Supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e interação com o público de forma a valorizar a imagem do Município e órgãos municipais, em ligação estreita com a Unidade Técnica responsável pela área da Comunicação;
- k)Promover a realização de estudos e informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara, ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representando institucionalmente o Município ou o Executivo, nomeadamente nos casos em que tais tarefas não estejam acometidas a uma das Unidades Orgânicas existentes;
- l)Coordenar a recolha e receção de informação sobre a atividade das unidades orgânicas, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
- m)Manter atualizada a informação sobre os representantes do Município nos órgãos sociais das entidades participadas;
- n)Coordenar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, os processos de celebração e acompanhamento de protocolos de geminação e/ou de cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
- o)Assegurar a representação do Presidente nos atos que ele determinar;
- p)Assegurar a interligação do GAP com os vários serviços municipais;
- q)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente, entre os respetivos presidentes;
- r)Assegurar e manter registo permanente dos atos praticados pelo Presidente ao abrigo de competências delegadas;
- s)Gerir e manter organizado o Arquivo da Presidência;
- t)Preparar os documentos inerentes aos procedimentos de contratação pública com vista à aquisição de bens e/ou serviços necessários ao exercício das suas competências, bem como assegurar o respetivo acompanhamento;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 30.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019