As competências dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, no cumprimento das suas atribuições, são as definidas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Artigo 40.º — Competências do cargo de direção Intermédia de 1.º e 2.º grau
Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019