O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau é o previsto nos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 41.º — Recrutamento de titular do cargo de direção intermédia de 1.º e 2.º grau
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019