- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Licenciatura adequada para a área funcional a ocupar;
- b)Quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
- c)Quatros anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;
- d)Formação profissional adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
- 2 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 3 -Em tudo o mais, não especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto no Estatuto de Pessoal Dirigente.
Artigo 43.º — Recrutamento, remuneração do cargo de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019