Exclui-se do âmbito definido no artigo anterior, os casos em que se verifique uma decisão absolutória ou de arquivamento do processo, independentemente do respetivo fundamento, sendo que as despesas resultantes deste processo deverão ser suportadas pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 94.º do RGCO.
Artigo 2.º — Exclusões
Vigente desde: 04/07/2025
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Em vigor desde 04/07/2025