O arguido pode, nos termos gerais, impugnar judicialmente a decisão da autoridade administrativa relativa às custas, devendo a impugnação ser apresentada no prazo de 10 dias a partir do conhecimento da decisão a impugnar.
Artigo 7.º — Impugnação das custas
Vigente desde: 04/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2025