Ao Setor Administrativo e Financeiro compete, nomeadamente:
- a)Executar a escrituração respeitante à contabilidade orçamental, patrimonial e analítica dos SASE;
- b)Elaborar a documentação e promover a liquidação e cobrança de receitas dos SASE;
- c)Instruir os processos relativos a despesas e informar quanto à sua legalidade, conferir as ordens de pagamento e processar as requisições de fundos;
- d)Elaborar e controlar as contas correntes com as entidades que têm movimentos financeiros com os SASE;
- e)Conferir os documentos e os movimentos de recebimento e pagamento da tesouraria assegurando o seu planeamento a curto prazo;
- f)Preparar e elaborar o projeto de orçamento ordinário dos SASE bem como os orçamentos suplementares e necessárias alterações;
- g)Preparar e elaborar a prestação de contas anual a enviar ao Tribunal de Contas;
- h)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis de acordo com as disposições legais sobre a matéria;
- i)Organizar os autos de abate e inutilização dos bens deteriorados;
- j)Promover o balanço anual do património dos SASE e proceder às amortizações nos termos da lei;
- k)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade dos SASE;
- l)Arrecadar todas as importâncias cobradas nos SASE, mediante guias ou documentos passados pelas entidades competentes;
- m)Proceder ao depósito das importâncias autorizadas respeitantes às requisições de fundos e cobradas diretamente pelos SASE;
- n)Dar cumprimento às ordens de pagamento;
- o)Escriturar a folha de cofre, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- p)Controlar as contas bancárias;
- q)Colaborar na elaboração de balancetes e outros documentos que lhe sejam solicitados;
- r)Executar tudo o que mais lhe seja determinado superiormente;
- s)Zelar pela guarda e segurança dos valores em cofre.