Ao Setor do Aprovisionamento e Património compete, nomeadamente:
- a)Proceder ao aprovisionamento de bens, materiais e equipamentos necessários ao regular funcionamento dos serviços;
- b)Providenciar para que as aquisições se realizem de acordo com as normas legais;
- c)Proceder a uma racional gestão de compras, de acordo com critérios definidos em colaboração com os utilizadores, após superior aprovação;
- d)Assegurar um correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos, garantindo o respetivo transporte e distribuição;
- e)Fornecer, após verificação de eventuais autorizações, mas sempre mediante requisição própria, os bens e materiais destinados ao funcionamento dos serviços, controlando as entregas através de um sistema eficaz que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
- f)Manter em armazém a existência que assegure o regular funcionamento dos vários setores;
- g)Providenciar para que todos os equipamentos e bens móveis e imóveis estejam em permanentes condições de funcionamento;
- h)Proceder a vistorias periódicas para avaliação de anomalias;
- i)Instruir os utilizadores da forma correta de utilização dos equipamentos e respetivas normas de segurança;
- j)Preparar para cada exercício económico uma previsão das necessidades dos serviços de reparação e manutenção (assistência técnica) a contratar ao exterior ou a realizar internamente, bem como os equipamentos, máquinas, utensílios, materiais, ferramentas e outros bens necessários ao desenvolvimento da atividade normal da área;
- k)Colaborar com o Setor Administrativo e Financeiro na permanente atualização do inventário e cadastro de bens e realizar as verificações físicas periódicas;
- l)Elaborar pareceres ou propor autos de abate ou alienação de bens, em fim de vida ou sem interesse funcional;
- m)Elaborar as condições técnicas gerais e especiais a integrar nos processos de concurso;
- n)Propor o abate dos bens que se encontrem obsoletos.