- 1 -Compete ao CAS:
- a)Aprovar a forma de aplicação da política de ação social escolar na UAc;
- b)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das orientações gerais que garantam o funcionamento dos SASE;
- c)Dar Parecer sobre o Relatório de Atividades, e as Contas, bem como sobre os Planos de Atividades e Orçamento, e sobre os Planos de Desenvolvimento, a médio e longo prazo, para a ação social;
- d)Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CAS pode propor outras formas de apoio social, consideradas adequadas à ação social a desenvolver na UAc.
Artigo 6.º — Competência do Conselho de Ação Social
Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2018