- 1 -Os serviços municipais organizam-se em 5 (cinco) departamentos, que correspondem a unidades orgânicas nucleares, os quais são dirigidos por um diretor de departamento municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau:
- a)Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial (DGAP);
- b)Departamento de Finanças (DF);
- c)Departamento de Infraestruturas e Urbanismo (DIU);
- d)Departamento de Desenvolvimento Social e Educação (DDSE);
- e)Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização (DAJF).
- 2 -Acresce às unidades orgânicas nucleares previstas no número anterior o Gabinete de Apoio Especializado, equiparado a departamento, dirigido por um diretor de departamento municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 17.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018