1 - Ao nível da estrutura flexível, os serviços municipais organizam-se em:
a) Divisões, que constituem unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b) Unidades, que constituem unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de unidade municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
2 - Com vista a assegurar a permanente adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em consideração a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados, são criadas as seguintes:
a) Unidades orgânicas flexíveis lideradas por dirigente intermédio de 2.º grau:
i) Divisão de Valorização de Recursos Humanos (DVRH);
ii) Divisão de Cultura (DC);
iii) Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural (DMAPC);
iv) Divisão de Bibliotecas e Arquivo (DBA);
v) Divisão de Desporto e Juventude (DDJ);
vi) Divisão de Promoção Turística (DPT);
vii) Divisão de Desenvolvimento Económico, Estudos e Fundos Comunitários (DDEEFC);
viii) Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação (DITDSI);
ix) Divisão de Comunicação e Marca (DCM);
x) Divisão de Apoio ao Munícipe (DAM);
xi) Divisão de Contratação Pública e Execuções Fiscais (DCPEF);
xii) Divisão de Administração e Património (DAP);
xiii) Divisão de Gestão Financeira (DGF);
xiv) Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
xv) Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
xvi) Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM);
xvii) Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade (DAEM);
xviii) Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas (DISPP);
xix) Divisão de Educação (DE);
xx) Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso (DAJC);
xxi) Divisão de Fiscalização e Contraordenações (DFC);
b) Unidades orgânicas flexíveis lideradas por dirigente intermédio de 3.º grau:
i) Unidade de Gestão de Recursos Municipais (UGRM);
ii) Unidade de Controlo de Faturação (UCF);
iii) Unidade de Planeamento Cultural (UPC);
iv) Unidade de Conservação e Restauro (UCR);
v) Unidade de Arquivo e Documentação (UAD);
vi) Unidade de Promoção do Desporto e Juventude (UPDJ);
vii) Unidade de Espaços e Instalações Desportivas (UEID);
viii) Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial (UTDIT);
ix) Unidade de Imagem (UI);
x) Unidade de Eventos (UE).