- 1 -Os serviços municipais organizam-se ainda em subunidades orgânicas, denominadas Serviços, que são lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b) e artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -No âmbito dos Departamentos e Divisões, com vista a assegurar funções de natureza executiva, são criadas as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Contratos e Atos Notariais (SCAN);
- b)Serviço de Contratação Pública (SCP);
- c)Serviço de Execuções Fiscais (SEF);
- d)Serviço de Apoio às Reuniões (SAR);
- e)Serviço de Gestão Documental (SGD);
- f)Serviço de Património e Cadastro (SPC);
- g)Serviço de Aprovisionamento (SA);
- h)Serviço de Contabilidade (SC);
- i)Serviço de Tesouraria (ST);
- j)Serviço de Controlo Orçamental e de Gestão (SCOG);
- k)Serviço de Apoio Administrativo do DIU (SAADIU);
- l)Serviço de Desmaterialização, Organização e Regulamentação (SDOR);
- m)Serviço de Projetos Municipais (SPM);
- n)Serviço de Ordenamento do Território (SOT);
- o)Serviço de Regeneração Urbana (SRU);
- p)Serviço de Apoio Administrativo da DGU (SAADGU);
- q)Serviço de Gestão de Processos (SGP);
- r)Serviço de Gestão Urbanística (SGU);
- s)Serviço de Fiscalização Técnica (SFT);
- t)Serviço de Toponímia e Ocupação de Espaço Público (STOEP);
- u)Serviço de Topografia (ST);
- v)Serviço de Concursos (SCon);
- w)Serviço de Empreitadas (SE);
- x)Serviço de Obras de Administração Direta (SOAD);
- y)Serviço Parque Auto (SPA);
- z)Serviço de Ambiente (SA);
- aa)Serviço de Espaços Verdes (SEV);
- bb)Serviço de Energia (SEn);
- cc)Serviço de Trânsito e Mobilidade (STM);
- dd)Serviço de Apoio Administrativo do DDSE (SAADDSE);
- ee)Serviço de Ação Social Direta (SASD);
- ff)Serviço de Habitação Social (SHS);
- gg)Serviço de Apoio Administrativo do DAJF (SAADAJF);
- hh)Serviço de Fiscalização (SF);
- ii)Serviço de Contraordenações (SCo);
- jj)Serviço de Recrutamento e Cadastro (SRC);
- kk)Serviço de Vencimentos (SV);
- ll)Serviço de Formação (SFor);
- mm)Serviço de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho (SSSHT);
- nn)Serviço de Marketing Territorial e Promoção Turística (SMTPT);
- oo)Serviço de Desenvolvimento Económico e Estudos (SDEE);
- pp)Serviço de Financiamentos Comunitários (SFC);
- qq)Serviço de Inovação e Desenvolvimento (SID);
- rr)Serviço de Infraestruturas Nucleares (SIN);
- ss)Serviço de Informação Geográfica (SIG);
- tt)Serviço de Suporte ao Utilizador e Apoio Administrativo (SSUAA);
- uu)Serviço de Balcão Único «Viver Faro» (SBU);
- vv)Serviço de Promoção da Qualidade (SPQ);
- ww)Serviço de Defesa do Consumidor (SDC).
Artigo 19.º — Subunidades orgânicas
Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2018