Ao Serviço de Veterinária Municipal compete zelar pela defesa da higiene pública veterinária, saúde e bem-estar animal, saúde pública, higiene e segurança alimentar, através do exercício das seguintes competências:
- a)Gerir o Centro de Recolha Oficial;
- b)Promover e executar as campanhas sanitárias de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de cães e gatos;
- c)Propor e executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela autoridade sanitária veterinária competente, quer em animais de companhia quer em animais de produção;
- d)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do Município;
- e)Sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico, notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória à autoridade sanitária veterinária nacional;
- f)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- g)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- h)Emitir parecer, nos termos da legislação aplicável, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- i)Colaborar na realização do recenseamento de animais, inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- j)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- k)Zelar pelo cumprimento das normas e padrões de qualidade alimentar, em especial, nos mercados municipais, feiras e instalações municipais;
- l)Desempenhar as demais competências cometidas por lei à autoridade sanitária veterinária municipal;
- m)Articular com o Gabinete de Apoio Especializado a prossecução das respetivas atribuições e competências.