Sem prejuízo das competências específicas cometidas às respetivas unidades orgânicas, constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas:
- a)Assegurar a comunicação e articulação necessária entre os serviços municipais com vista ao seu bom funcionamento e relacionamento institucional;
- b)Assegurar a articulação das atividades da unidade com outras iniciativas desenvolvidas por outros serviços municipais;
- c)Assegurar, em articulação com o Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial ou com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, em função da matéria, a elaboração de um plano de necessidades com vista à cabal prossecução das atribuições dos respetivos serviços, disponibilizando a informação necessária à promoção atempada do respetivo procedimento de contratação pública por aqueles serviços, designadamente, especificações técnicas e outros aspetos essenciais à execução dos contratos;
- d)Assegurar a gestão dos contratos cujo objeto se destine à prossecução das atribuições e competências do respetivo serviço, em articulação direta com o gestor do contrato designado pelo contraente público no âmbito dos respetivos procedimentos concursais, sem prejuízo das competências atribuídas àquele nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- e)Garantir o cumprimento da execução dos contratos a que se refere a alínea anterior e respetivos documentos normativos internos que definam regras de utilização, designadamente de utilização de equipamentos de suporte, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- f)Prestar informação ao Departamento de Finanças sobre a execução financeira dos contratos a que se referem as alíneas anteriores, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- g)Prestar informação ao Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial sobre quaisquer dívidas resultantes do não pagamento de taxas, para efeitos de cobrança em processo de execução fiscal, ou ao Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização quando se trate de dívidas não suscetíveis de cobrança em processo de execução fiscal;
- h)Participar ao Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização as infrações passíveis de determinar a instauração de procedimento contraordenacional.