- 1 -Na dependência direta do Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial, funcionam as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Contratação Pública e Execuções Fiscais;
- b)Divisão de Administração e Património;
- c)Unidade de Gestão de Recursos Municipais.
- 2 -Na dependência direta da Divisão de Contratação Pública e Execuções Fiscais, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Contratos e Atos Notariais;
- b)Serviço de Contratação Pública;
- c)Serviço de Execuções Fiscais.
- 3 -Na dependência direta da Divisão de Administração e Património, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Apoio às Reuniões;
- b)Serviço de Gestão Documental;
- c)Serviço de Património e Cadastro;
- d)Serviço de Aprovisionamento.
Artigo 30.º — Estrutura
Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2018