- 1 -Ao Departamento de Finanças, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar a preparação dos instrumentos de gestão previsional, suas alterações e revisões e o controlo da sua execução, a preparação dos documentos de prestação de contas, o registo contabilístico e a legalidade dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, os pagamentos e recebimentos, bem como a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, através do exercício das seguintes competências:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, de acordo com os recursos existentes;
- b)Assegurar as ações necessárias à elaboração dos instrumentos de gestão previsional (proposta de orçamento e grandes opções do plano), suas revisões e alterações;
- c)Acompanhar e desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos sobre a respetiva execução;
- d)Apoiar na elaboração de projetos de planeamento financeiro;
- e)Coordenar os processos de financiamento externo do Município e garantir a gestão dos processos de financiamento, designadamente, a elaboração de dossiers financeiros respeitantes a contratação de empréstimos e de locação financeira;
- f)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- g)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais;
- h)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- i)Assegurar as atualizações e o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
- j)Assegurar os deveres de informação económico-financeiros definidos por lei;
- k)Promover e coordenar a elaboração e alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, e assegurar as respetivas atualizações ordinárias;
- l)Promover e coordenar a elaboração e alteração do Regulamento e Tabela de Preços Municipais;
- m)Elaborar relatórios de gestão sobre a execução orçamental e propor medidas de correção, sempre que se justifique;
- n)Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais e a aplicação dos recursos financeiros;
- o)Elaborar a proposta de informação, a enviar pelo Presidente da Câmara Municipal à Assembleia Municipal, sobre a situação financeira do Município;
- p)Emitir parecer sobre as propostas de endividamento das Empresas Municipais, designadamente, quanto à capacidade de endividamento do Município;
- q)Emitir parecer sobre os documentos previsionais e de prestação de contas das Empresas Municipais;
- r)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
- s)Elaborar relatórios sobre a situação económico-financeira do setor empresarial local ou de entidades que influenciem a posição financeira da autarquia;
- t)Calcular e assegurar o controlo dos fundos disponíveis;
- u)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no âmbito do sistema de contabilidade das autarquias locais;
- v)Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da cobrança de receita;
- w)Analisar os pedidos de reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de dívida;
- x)Realizar os procedimentos necessários à constituição de proveitos e à arrecadação de receitas municipais, verificando o cumprimento dos requisitos legais e normas internas;
- y)Analisar periodicamente todos os créditos ao Município, apresentando, sempre que considere necessário, medidas para proceder à sua cobrança;
- z)Verificar o cumprimento dos requisitos legais e procedimentos internos para a realização da despesa, proceder ao registo contabilístico do compromisso, proceder ao registo da faturação e garantir a regularidade das operações contabilísticas;
- aa)Assegurar a guarda, registo e controlo de cauções, designadamente, garantia bancária, hipoteca, depósito em dinheiro ou seguro-caução;
- bb)Elaborar proposta para a constituição de fundos de maneio e proceder ao registo e controlo dos fundos de maneio existentes;
- cc)Proceder ao arquivo dos documentos de receita e despesa, em conformidade com as normas estabelecidas;
- dd)Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva, fiscal ou parafiscal do Município, garantindo o seu cumprimento atempado;
- ee)Elaborar o plano de pagamentos, assegurando o controlo dos pagamentos em atraso de acordo com a legislação aplicável;
- ff)Emitir as ordens de pagamento;
- gg)Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;
- hh)Proceder às reconciliações bancárias;
- ii)Proceder à reconciliação dos registos dos vários subsistemas contabilísticos, designadamente, aprovisionamento, património, operações urbanísticas, fiscalização, contraordenações e execuções fiscais;
- jj)Assegurar a gestão da tesouraria, controlando e processando as respetivas operações;
- kk)Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica e elaborar respetiva informação;
- ll)Proceder à consolidação das contas da Câmara Municipal, dos Serviços Municipalizados e do Setor Empresarial Local;
- mm)Proceder à análise de questões de natureza fiscal e propor medidas para a sua implementação;
- nn)Efetuar e registar o recebimento das guias de receita;
- oo)Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à consolidação do seu registo;
- pp)Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos pela Norma de Controlo Interno e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentárias;
- qq)Elaborar o diário e balancetes da tesouraria;
- rr)Dar cumprimento às normas do Regulamento de Controlo Interno;
- ss)Assegurar a gestão financeira dos contratos, em articulação com o gestor do contrato designado pelo contraente público ou com o Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial e o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo;
- tt)Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades necessárias à instrução dos processos a remeter ao Tribunal de Contas;
- uu)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 2 -À Divisão de Gestão Financeira compete o exercício das competências previstas nas alíneas b) a f), i), j), n), p), q), t) a v), z) a dd), ff) a kk), nn) a qq) e ss) do número anterior.
- 3 -À Unidade de Controlo de Faturação compete o exercício das competências previstas nas alíneas k), l), w), x), y), nn), oo) e rr) do n.º 1.
Artigo 33.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 08/08/2018
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