- 1 -Na dependência direta do Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, funcionam as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Divisão de Ordenamento do Território;
- b)Divisão de Gestão Urbanística;
- c)Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;
- d)Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade;
- e)Serviço de Apoio Administrativo;
- f)Serviço de Desmaterialização, Organização e Regulamentação;
- g)Serviço de Projetos Municipais.
- 2 -Na dependência direta da Divisão de Ordenamento do Território, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Ordenamento do Território;
- b)Serviço de Regeneração Urbana.
- 3 -Na dependência direta da Divisão de Gestão Urbanística, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Apoio Administrativo;
- b)Serviço de Gestão de Processos;
- c)Serviço de Gestão Urbanística;
- d)Serviço de Fiscalização Técnica;
- e)Serviço de Toponímia e Ocupação de Espaço Público;
- f)Serviço de Topografia.
- 4 -Na dependência direta da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Concursos;
- b)Serviço de Empreitadas;
- c)Serviço de Obras de Administração Direta;
- d)Serviço Parque Auto.
- 5 -Na dependência direta da Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Ambiente;
- b)Serviço de Espaços Verdes;
- c)Serviço de Energia;
- d)Serviço de Trânsito e Mobilidade.
Artigo 34.º — Estrutura
Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2018