- 1 -Na dependência direta do Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, funcionam as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso;
- b)Divisão de Fiscalização e Contraordenações;
- c)Serviço de Apoio Administrativo do DAJF.
- 2 -Na dependência direta da Divisão de Fiscalização e Contraordenações, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Fiscalização;
- b)Serviço de Contraordenações.
Artigo 38.º — Estrutura
Vigente desde: 08/08/2018
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