À Divisão de Apoio ao Munícipe, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar um modelo de atendimento e acolhimento assente em critérios de qualidade, celeridade, eficiência, economicidade, desburocratização e aproximação dos serviços municipais à população, através do exercício das seguintes competências:
- a)Assegurar o atendimento geral da Câmara Municipal, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;
- b)Assegurar o atendimento mediado nas diversas plataformas existentes, designadamente, no «Balcão do Empreendedor»;
- c)Assegurar a receção, registo e digitalização da documentação apresentada em sede de atendimento, via sistema de gestão documental, bem como em suporte papel conforme procedimento instituído, para encaminhamento aos respetivos órgãos ou serviços municipais, em função da matéria;
- d)Assegurar no âmbito do atendimento o recebimento das taxas, preços e outras receitas municipais, procedendo à respetiva liquidação quando aplicável e garantindo a articulação devida com o Departamento de Finanças;
- e)Proceder à emissão do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia;
- f)Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;
- g)Receber e garantir a resposta às reclamações e sugestões dos cidadãos, em articulação com os serviços competentes em função da matéria, bem como identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;
- h)Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;
- i)Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços;
- j)Acompanhar o desenvolvimento de processos de avaliação e melhoria do desempenho organizacional, no âmbito da qualidade;
- k)Apoiar o executivo na definição de objetivos anuais para o Sistema da Qualidade, sua concretização e seguimento;
- l)Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para os Sistemas da Qualidade, quer junto dos munícipes, quer junto dos trabalhadores do Município;
- m)Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
- n)Propor e dinamizar em colaboração com os restantes serviços municipais, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e dos trabalhadores do Município;
- o)Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a promover iniciativas que permitam contribuir para um gradual crescimento dos seus níveis de desempenho, apoiando na deteção das necessidades de formação dos trabalhadores;
- p)Dinamizar as ações de tratamento das não conformidades, apoiando cada serviço em termos das ferramentas e métodos para a sua análise, tratamento e comunicação dos dados recolhidos;
- q)Realizar estudos e inquéritos de satisfação respeitantes ao atendimento, procedendo ao respetivo tratamento;
- r)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.