Para além das atribuições e competências cometidas às unidades orgânicas nos termos do presente Regulamento, podem ser elaborados regulamentos internos ou manuais de procedimento respeitantes à atuação das unidades e subunidades orgânicas, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 60.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018