- 1 -A missão da presente equipa desenvolve-se no âmbito do projeto designado «Revisão do Plano Diretor Municipal de Faro».
- 2 -Constituem objetivos da equipa de projeto:
- a)Desenvolver e supervisionar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM);
- b)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes e relacionadas;
- c)Desenvolver os processos de alteração, correção, retificação ou suspensão do PDM, superiormente determinados;
- d)Assegurar a execução das deliberações, despachos e decisões do executivo municipal e executar as tarefas determinadas, no âmbito das suas atribuições;
- e)Garantir a conformidade do PDM com as disposições legais e regulamentares vigentes e a compatibilidade ou conformidade das propostas municipais de desenvolvimento territorial com o modelo territorial definido no âmbito do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve) e demais planos e iniciativas municipais, intermunicipais, regionais, nacionais, europeias e internacionais;
- f)Promover a participação, empenho e envolvimento dos vários setores de atividade interna;
- g)Promover a difusão de informação atualizada sobre o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, designadamente, através da intranet e na internet;
- h)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a corresponsabilização nas decisões a adotar no plano, de modo a que os munícipes, agentes económicos ou institucionais e a população geral, se sintam parte integrante no processo de planeamento;
- i)Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo;
- j)Intermediar a articulação e cooperação entre as unidades orgânicas municipais e os órgãos e estruturas do poder central, instituições públicas e privadas com atividade relevante para o desenvolvimento do concelho;
- k)Preparar os elementos e praticar os atos necessários ao lançamento de procedimentos para adjudicação de trabalhos relacionados com o PDM, designadamente, de execução de estudos, propostas e relatórios;
- l)Promover as consultas às entidades externas necessárias à tomada de decisões no âmbito do PDM;
- m)Apoiar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Acompanhamento (CA), das Conferências de Serviços (CS) e promover as Reuniões de Concertação;
- n)Acompanhar e enquadrar a elaboração e implementação de projetos, estudos e planos, estruturantes e estratégicos, nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;
- o)Garantir a articulação do PDM com um Plano Estratégico para o concelho e a Agenda Local XXI;
- p)Assegurar a articulação do PDM de Faro com os planos diretores dos municípios limítrofes;
- q)Colaborar, promover e zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de ordenamento do território;
- r)Elaborar pareceres técnicos sobre o PDM e projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do concelho;
- s)Acompanhar e apoiar o processo de Avaliação Ambiental Estratégica do PDM e promover a permanente avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada no mesmo, os efeitos significativos da sua execução no ambiente, identificando os efeitos negativos imprevistos e aplicar as medidas corretivas previstas na declaração ambiental;
- t)Promover a elaboração de relatórios sobre o estado do ordenamento do território a nível local (REOT), que traduzam o balanço da execução do PDM;
- u)Garantir o estabelecimento no novo PDM da estratégia de desenvolvimento territorial e os critérios de sustentabilidade a adotar, assim como a formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição da política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integrando e articulando as orientações de âmbito nacional e regional e estabelecendo o modelo de organização espacial do território municipal articulado com as exigências societárias, económicas e ambientais;
- v)Acompanhar a elaboração, no âmbito da revisão do PDM, dos estudos setoriais de caracterização física, morfológica e ecológica do território, dos recursos naturais incluindo a identificação da estrutura ecológica municipal e do património arquitetónico e arqueológico, da dinâmica demográfica e migratória, das transformações económicas, sociais, culturais e ambientais, das assimetrias regionais e das condições de acesso às infraestruturas, aos equipamentos, aos serviços e às funções urbanas;
- w)Acompanhar a redefinição das classes e categorias de espaços, do sistema urbano municipal, da delimitação dos perímetros urbanos, e a especificação qualitativa e quantitativa dos índices, indicadores e parâmetros de referência, urbanísticos ou de ordenamento, entre outras;
- x)Acompanhar a definição de unidades operativas de planeamento e gestão, identificação de condicionantes, designadamente reservas e zonas de proteção, e dos critérios para a definição das áreas de cedência e do sistema de perequação compensatória de benefícios e encargos decorrentes da gestão urbanística a concretizar.
Artigo 3.º — Projeto e objetivos
Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2018