- 1 -A Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal é criada pelo prazo de 3 anos, suscetível de renovação por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, e extingue-se com a conclusão do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Faro.
- 2 -A proposta de renovação a que se refere o número anterior deve ser devidamente fundamentada, referindo designadamente o grau de cumprimento dos objetivos inicialmente estipulados.
- 3 -Extinta a equipa de projeto, a coordenadora do projeto deve elaborar um relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, para apreciação pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 11.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 61.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro)
(ver documento original)
311550619
Artigo 5.º — Duração e extinção do mandato
Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/08/2018