- 1 -Os processos de contratação devem ser instruídos com os seguintes documentos, em função da situação específica das pessoas convidadas:
- a)Proposta de contratação, convite e respetivo relatório, elaborado nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º, para os professores convidados, não havendo lugar à elaboração do relatório na situação prevista no n.º 5 do artigo 8.º do ECPDESP;
- b)Proposta fundamentada, nos termos definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, para os assistentes e monitores;
- c)Deliberação do CTC que aprova o convite ou proposta de contratação;
- d)Indicação do serviço atribuído ao docente a contratar, de acordo com o planeamento do serviço aprovado pelo CTC e homologado pelo Presidente do IPP;
- e)Currículo do convidado e documentos comprovativos da titularidade de graus académicos, sendo que para os monitores deve ser remetido documento comprovativo de satisfazerem as condições previstas no artigo 8.º do presente Regulamento;
- f)Protocolo de cooperação entre o IPP e a instituição de ensino de origem do docente convidado, bem como documento que autorize a respetiva colaboração, nos casos de docentes de carreira do ensino superior;
- g)Despacho autorizador de acumulação de funções, quando for o caso;
- h)Declaração do docente ou monitor a contratar especificando se fica ou não abrangido por quaisquer disposições legais relativas a incompatibilidades ou acumulações, de acordo com o modelo anexo I ao presente regulamento;
- i)Informação de cabimento de verba no orçamento respetivo, assinada pelo responsável da área financeira do IPP;
- j)Informação de que o posto de trabalho se encontra previsto no mapa de pessoal;
- k)Fundamentação das propostas de contratação em regime de tempo integral ou exclusividade, de acordo com as situações previstas no presente Regulamento.
- l)Documentação de identificação pessoal (civil, fiscal, segurança social) e IBAN;
- m)Outras declarações legalmente exigíveis;
- 2 -Nas propostas a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior devem constar de forma explícita, quando for o caso, outras funções que o docente a contratar desempenha fora do IPP.
- 3 -Os relatórios que fundamentam os convites, as propostas de contratação de assistentes e os documentos comprovativos referidos na alínea e) do n.º 1 do presente artigo devem ser remetidos em suporte digital, a fim de poder ser efetuada a publicitação prevista no n.º 5 do artigo 29.º -B do ECPDESP.
- 4 -O contrato não pode, em caso algum, produzir efeitos a data anterior à da deliberação do Conselho Técnico-Científico que aprove a proposta, nem anterior à data do despacho autorizador de acumulações de funções, quando for o caso.
- 5 -A assinatura do contrato consubstancia a aceitação do convite.
Artigo 15.º — Instrução dos processos de contratação
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026