Processo de precedências nas licenciaturas em Economia e Gestão da Universidade dos Açores
O presente despacho altera o n.º 3.º-A do Despacho Reitoral n.º 14252/2009, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 289/2013, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março e pela Declaração de Retificação com o n.º 351/2013, de 12 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março.
O artigo 3.º-A do Despacho Reitoral n.º 14252/2009, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho, na sua redação atual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º-A
Precedências
- 1 -A inscrição nas unidades curriculares constantes da tabela seguinte encontra-se sujeita a precedência nos seguintes termos:
(ver documento original)
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
São revogados os números 2 e 3 do artigo 3.º-A do Despacho Reitoral n.º 14252/2009, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de agosto de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
312504678