- 1 -Ao Departamento de Administração Urbanística compete, genericamente:
- a)Proceder à elaboração de instrumentos de planeamento de administração urbanística que se considerem necessários ao ordenamento harmonioso do território;
- b)Proceder à elaboração de regulamentos e de critérios que orientem e disciplinem a iniciativa privada, pública e cooperativa na construção e ocupação do solo;
- c)Propor a aquisição e expropriação de terrenos pelo município;
- d)Proceder à definição dos condicionamentos dos alvarás de loteamento.
- e)Promover a revisão do plano diretor municipal;
- f)Elaborar os planos municipais de ordenamento do território de grau inferior ao plano diretor municipal, medidas preventivas ou normas provisórias e proceder à sua alteração ou revisão, sempre que necessário e determinado superiormente;
- g)Elaborar o levantamento da situação relativamente a cada Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI), e promover a elaboração de estudos jurídicos, técnicos e económicos visando o estabelecimento sustentado da estratégia de intervenção nesta área;
- h)Acompanhar e coordenar todas as fases do projeto Iniciativa Bairros Críticas.
- 2 -Ao departamento compete em especial e no âmbito jurídico e administrativo:
- a)Assegurar a receção, o registo e tratamento do expediente dirigido a todo o departamento;
- b)Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos aos interessados;
- c)Elaborar, quando solicitada para tanto, os pareceres jurídicos considerados necessários e respeitantes às atividades do departamento;
- d)Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade do Departamento;
- e)Organizar e gerir a secretaria do departamento;
- f)Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios ou suas frações e respetivas alterações, de operações de loteamento, obras de urbanização e remodelação de terrenos;
- g)Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento de instalação, designadamente, dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à atividade de alojamento turístico e da atividade industrial;
- h)Prestar apoio jurídico ao departamento;
- i)Proceder à atualização jurídica, legislativa e jurisprudencial em matéria de urbanismo e sua distribuição e explicitação pelos órgãos e ou entidades competentes e promover ao desenvolvimento formativo do pessoal afeto ao urbanismo;
- j)Proceder à emissão, registo e arquivamento das licenças e alvarás decorrentes de processos arquivados;
- k)Proceder ao arquivamento dos processos quando concluídos;
- l)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
- m)Promover a implantação de todas as operações urbanísticas no sistema de informação geográfica;
- n)Promover mecanismos que permitam garantir o direito à informação e participação;
- o)Promover, em articulação com o Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação, a desburocratização e agilização de procedimentos relativos aos processos da sua esfera de atividade;
- p)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte das unidades orgânicas dependentes do departamento, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- q)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- r)Assegurar a coordenação das competências municipais relacionadas com a manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, em articulação com as respetivas entidades inspetoras, bem como a fiscalização do cumprimento das disposições inerentes às respetivas instalações.
- 3 -Ao departamento compete em especial e no âmbito da gestão urbanística:
- a)Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidades e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos de estudo urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
- b)Apreciar e informar os estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
- c)Atualizar ou aceitar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia da execução de infraestruturas, fixação de prazos de início e conclusão das obras de infraestruturas, prestar informação final para decisão, com vista à concessão ou negação da licença de loteamento;
- d)Orientar a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
- e)Solicitar à Divisão de Informação Geográfica os pareceres sobre cadastro quando os processos se situem em zona sem urbanização definida;
- f)Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades estranhas à câmara;
- g)Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;
- h)Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre reavaliação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
- i)Emissão de pareceres relacionados com a certidão de factos, pareceres e outros;
- j)Promover as medidas necessárias tendentes à recuperação de bairros clandestinos, à elaboração dos alvarás, à resposta aos pedidos de viabilidade de condicionamentos e ao licenciamento das construções;
- k)Dar parecer técnico sobre pedidos de licenciamento, autorização e demais necessários à instrução dos procedimentos que pela sua natureza deve assegurar ou sejam essenciais à instrução de outros procedimentos;
- l)Promover o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização e de licenciamento;
- m)Analisar e dar parecer sobre os projetos de especialidades dos edifícios;
- n)Coordenar as comissões de vistorias do respetivo âmbito;
- o)Efetuar a fiscalização a cargo do Município, do cumprimento da legislação em matéria de urbanização, edificação, publicidade, ou de outras matérias da competência do departamento, bem como dos regulamentos, deliberações ou outros atos dos órgãos municipais tomadas nesse âmbito;
- p)Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a autorização de demolições, para a emissão de alvarás de autorização ou licença de utilização e de pedidos de constituição de propriedade horizontal;
- q)Fiscalizar o cumprimento dos projetos e condicionamentos das licenças ou autorizações para construção, alteração ou reedificação e das demais normas aplicáveis nesses domínios, propondo o embargo dos trabalhos encontrados em desconformidade;
- r)Garantir a fiscalização das obras de urbanização e de edificação;
- s)Participar superiormente todas as anomalias verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes dos licenciamentos aprovados quanto às especificações do projeto, condições técnicas de execução e prazos de execução.
- 4 -Ao departamento compete em especial e no âmbito do planeamento urbanístico:
- a)Elaborar os estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados necessários à boa condução da dinâmica de urbanização do Município, ao reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas e aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas localidades;
- b)Elaborar os estudos e regulamentos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes e ao estabelecimento da perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes, nomeadamente, espaços verdes, acessibilidades e equipamentos sociais;
- c)Coordenar iniciativas e projetos especiais, que assumam uma importância estratégica no desenvolvimento e qualificação do território;
- d)Superintender na elaboração dos planos de ordenamento do território previstos na lei;
- e)Dar parecer e definir os parâmetros urbanísticos dos loteamentos de promoção privada e de outras entidades em terrenos cuja ocupação ainda não foi alvo de regulamentação;
- f)Promover a organização e atualização de dados recorrendo a colaboração de outros serviços e, ou, entidades externas;
- g)Definir os índices urbanísticos e as zonas de equipamento necessários à recuperação das áreas clandestinas ainda não abrangidas por planos;
- h)Promover contactos e participar em soluções de âmbito intermunicipal e regional com as entidades e os organismos respetivos.
Artigo 14.º — Departamento de Administração Urbanística
Vigente desde: 02/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2021