- 1 -Ao Departamento de Obras Municipais compete, genericamente, a execução de obras novas e de manutenção da responsabilidade da câmara municipal, nomeadamente:
- a)Elaboração de projetos de execução de obras e projetos simples de especialidades;
- b)Assegurar a construção implantação e manutenção de todo o tipo de infraestruturas, equipamentos, instalações e sistemas técnicos da responsabilidade da Câmara Municipal da Amadora;
- c)Conceber, implementar e manter um programa visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos equipamentos e infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- d)Realizar a demolição de edifícios, instalações e construções;
- e)Proceder à movimentação e remoção de terras, arranjos de espaços exteriores e respetivas ações de manutenção;
- f)Promover a execução e manutenção dos espaços verdes municipais.
- 2 -Compete ao departamento, em especial e no âmbito dos arruamentos, iluminação pública e espaço verdes:
- a)Promover a implementação ou substituição da iluminação pública no município, realizando as ações para tanto necessárias;
- b)Assegurar que a iluminação pública respeita os níveis de qualidade exigíveis num município com as características do da Amadora;
- c)Cooperar com os serviços competentes no estabelecimento das especificações técnicas das obras de urbanização da responsabilidade do município, tendo em vista a criação, em moldes adequados, de novos espaços públicos, e proceder a respetiva medição e orçamento;
- d)Promover a execução e manutenção dos espaços verdes municipais;
- e)Elaborar projetos para execução de espaços verdes e de arranjos exteriores, em cooperação com as unidades orgânicas competentes;
- f)Acompanhar tecnicamente a execução de obras de infraestruturas relacionadas com a implantação de novos espaços verdes, em coordenação com as unidades orgânicas competentes;
- g)Executar por administração direta ou empreitada todos os trabalhos de espaços verdes e arruamentos;
- h)Apoiar tecnicamente a atividade das Juntas de Freguesia e de outras entidades do Município no âmbito da implantação e conservação de espaços verdes e zonas ajardinadas, bem como de calçadas;
- i)Assegurar a criação, gestão e desenvolvimento dos viveiros municipais, tendo em vista satisfazer as necessidades municipais em espécies arbóreas e arbustivas e a comercialização das mesmas, sem prejuízo do interesse municipal.
- j)Elaborar e analisar projetos de arruamentos e requalificação de espaços urbanos;
- k)Acompanhar as obras de arruamentos e outros espaços urbanos ou de outra natureza no âmbito das suas competências;
- l)Analisar loteamentos urbanos, no âmbito das infraestruturas rodoviárias e espaços urbanos;
- m)Acompanhar a execução dos projetos e obras relativos às infraestruturas viárias e de espaços urbanos;
- n)Implementar, gerir e promover a manutenção das infraestruturas de apoio à circulação rodoviária e de espaços urbanos;
- o)Promover a elaboração dos programas de concurso de empreitadas e respetivos cadernos de encargos, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
- 3 -Compete ao departamento, em especial e no âmbito da construção de equipamentos compete:
- a)Assegurar a construção dos edifícios e equipamentos municipais e parque escolar;
- b)Elaborar e analisar os projetos para a construção de equipamentos e outros edifícios municipais, bem assim como os do parque escolar;
- c)Promover a elaboração dos programas de concursos de empreitadas e respetivos cadernos de encargos, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições;
- d)Analisar os projetos e acompanhar a construção de equipamentos sociais levadas a cabo por entidades privadas ou públicas que estejam destinados a integrar o património privado do município;
- e)Fornecer à unidade orgânica competente os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;
- f)Assegurar a realização de obras de demolição;
- 4 -Compete ao departamento, em especial e no âmbito da manutenção de equipamentos compete:
- a)Elaborar e analisar projetos para manutenção e reparação de edifícios e equipamentos municipais e parque escolar;
- b)Assegurar a manutenção permanente dos referidos equipamentos;
- c)Executar por administração direta ou através de empreitada obras de conservação e reparação de infraestruturas e equipamentos municipais e do parque escolar, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
- d)Promover a elaboração dos programas de concursos de empreitadas e respetivos cadernos de encargos, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
- e)Elaborar os planos de manutenção preventiva dos edifícios e equipamentos municipais e parque escolar com o objetivo de reduzir os custos de utilização, através de uma melhor gestão da construção, das instalações e equipamentos;
- f)Realizar a manutenção corretiva visando restabelecer as condições iniciais dos sistemas, componentes e restantes elementos dos equipamentos, sempre que ocorra uma lesão ou falha num elemento construtivo que possa afetar a funcionalidade de edifício.
- g)Proceder a inspeções periódicas dos equipamentos referidos na alínea anterior, de molde a garantir a sua segurança e correta utilização;
- h)Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção de segurança nos edifícios e equipamentos municipais e parque escolar através da definição de especificações técnicas, a respeitar nos projetos e obras municipais.
- 5 -Compete ao departamento, em especial e no âmbito trânsito e mobiliário urbano:
- a)Elaborar o plano municipal de trânsito e transportes;
- b)Gerir a via pública no âmbito do trânsito rodoviário;
- c)Realizar estudos de circulação e estacionamento;
- d)Elaborar projetos de reformulação, intersecção e reperfilamento de arruamentos;
- e)Implementar, gerir e promover a manutenção da sinalização semafórica, vertical, horizontal e direcional;
- f)Implementar, gerir e promover a manutenção de zonas de estacionamento tarifado;
- g)Analisar projetos de arruamentos;
- h)Analisar loteamentos urbanos, no âmbito das infraestruturas rodoviárias;
- i)Realizar estudos no âmbito da segurança rodoviária;
- j)Acompanhar as obras de arruamentos ou de outra natureza que tenham influência no trânsito;
- k)Acompanhar a execução dos projetos ou obras relativos às infraestruturas de transportes;
- l)Articular a sua atuação com os operadores de transportes coletivos ou individuais, nomeadamente promovendo a criação de novos circuitos e a alteração de circuitos e horários existentes;
- m)Implementar, gerir e promover a manutenção das infraestruturas de apoio à circulação rodoviária;
- n)Proceder à identificação dos arruamentos com os respetivos topónimos;
- o)Implementar, gerir e promover a manutenção das placas toponímicas;
- p)Atribuir os números de polícia;
- q)Implementar, gerir e promover a manutenção do mobiliário urbano afeto aos transportes públicos e à segurança rodoviária;
- r)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de via pública;
- s)Promover a elaboração dos programas de concurso de empreitadas e respetivos cadernos de encargos, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
- t)Gerir o serviço de topografia;
- u)Executar por administração direta ou empreitada todos os trabalhos da área da divisão.
Artigo 20.º — Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021