- 1 -Decidir em conjunto com o mentorando, os moldes e termos em que a relação se desenvolve, cumprindo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º
- 2 -Beneficiar do apoio do IPCA e da equipa responsável pelo projeto;
- 3 -Receber certificado de participação mediante o cumprimento dos deveres e das responsabilidades previstas no presente regulamento.
- 4 -Ter o reconhecimento público do serviço prestado à Comunidade IPCA.
- 5 -O mentor pode decidir cessar unilateralmente a relação da mentoria em qualquer momento do programa.
Artigo 5.º — Direitos e benefícios do mentor
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023