Os estudantes podem, individual ou coletivamente, apresentar ao provedor queixas e participações, por ação ou omissão dos órgãos, serviços e agentes do IPCA e das suas Unidades Orgânicas, bem como formular sugestões, nomeadamente sobre questões pedagógicas ou relativas à ação social.
Artigo 4.º — Garantia do direito de queixa e de participação
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023