- 1 -O provedor e os seus colaboradores estão sujeitos ao dever de sigilo, nos termos da lei, relativamente às informações referentes à reserva da intimidade e da vida privada.
- 2 -Os terceiros envolvidos nas averiguações estão submetidos a um compromisso de confidencialidade relativo a toda a informação a que tenham tido acesso durante as averiguações.
- 3 -O provedor deve, no âmbito da sua atuação, assegurar o rigoroso cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), podendo solicitar ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) do IPCA a apreciação de assuntos ou matérias que possa conflituar ou causar dúvidas de interpretação sobre as regras da proteção de dados.
Artigo 9.º — Dever de confidencialidade
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