- 1 -Nos termos da lei vigente, é proibida a contratação de aposentados ou reformados para a prestação de serviços remunerados.
- 2 -É da responsabilidade do prestador de serviços invocar essa situação perante a Escola ou Serviço envolvido, sendo declinada qualquer responsabilidade por pagamentos eventualmente requeridos por pessoas nas condições do n.º 1.
Artigo 12.º — Proibição de contratação de aposentados e reformados
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017