Entende-se por entidade externa interessada toda a pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que solicite ou acolha, junto da ESHTE, a prestação de um determinado serviço ou que se candidate a um curso não conferente de grau ou serviço oferecidos.
Artigo 5.º — Entidade externa interessada
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017