- 1 -A eleição dos representantes dos professores e investigadores é constituída de entre e pelos professores e investigadores, em efetividade de funções no IPP, fazendo-se por listas.
- 2 -As listas devem:
- a)Obrigatoriamente integrar professores e investigadores de todas as Unidades Orgânicas (UO) de ensino e investigação;
- b)Ser constituídas de forma a procurar assegurar que o número de professores e investigadores eleitos respeite a proporção do número total de professores e investigadores a tempo integral em exercício efetivo de funções no momento da eleição, em cada UO, considerando o total de professores e investigadores do IPP;
- c)Incluir um número de membros suplentes igual a metade dos efetivos.
- 3 -A eleição dos estudantes é feita através de listas por e de entre o universo de estudantes em colégio eleitoral único constituído pelo universo dos estudantes matriculados ou inscritos no IPP com capacidade ativa e passiva.
- 4 -Têm capacidade eleitoral, ativa e passiva, os estudantes do IPP matriculados ou inscritos nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e de 1.º e 2.º ciclos.
- 5 -A eleição do representante do pessoal não docente é feita por lista, em colégio eleitoral único, constituído pelo universo do pessoal não docente e não investigador.
- 5.1 -Em caso de empate realizar-se-á uma segunda volta.
- 6 -No caso de haver mais do que uma lista concorrente, nos resultados eleitorais utiliza-se o método de Hondt.
Artigo 11.º — Eleição dos membros do Conselho Geral
Vigente desde: 03/08/2021
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