- 1 -O CG organizará o processo de eleição dos membros previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 3.º, aprovando os respetivos Regimento e calendário eleitoral até ao limite de 120 dias consecutivos antes do fim dos mandatos dos membros eleitos em exercício.
- 2 -O Regimento eleitoral deve respeitar o disposto nos diplomas em vigor, onde se incluem os Estatutos do IPP e o presente Regimento.
- 3 -As candidaturas são dirigidas ao Presidente do CG em funções.
Artigo 12.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 03/08/2021
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Em vigor desde 03/08/2021