- 1 -Os membros do CG gozam dos seguintes direitos:
- a)Receber as convocatórias, nos prazos e termos devidos, contendo a ordem do dia das reuniões e a documentação sobre os temas agendados;
- b)Participar nas reuniões e intervir nas discussões e votações, atendendo à competência do CG e ao bom funcionamento do IPP;
- c)Apresentar pedidos de esclarecimento, propostas ou contrapropostas e declarações de voto;
- d)Exercer o direito de voto;
- e)Ter acesso, em tempo útil, à documentação e outra informação disponível no IPP e relevante à análise dos assuntos e matérias da competência do CG, solicitada previamente através do Presidente deste CG;
- f)Realizar as demais funções inerentes à condição de membro.
- 2 -Constituem deveres dos membros do CG:
- a)Cumprir o Regimento;
- b)Comparecer e participar nas reuniões e atividades do CG, indicando a razão da ausência quando for o caso;
- c)Desempenhar os cargos e as funções que no CG lhes forem atribuídos;
- d)Assegurar o tratamento sigiloso das matérias consideradas como confidenciais pelo CG;
- e)Observar os princípios fixados no presente Regimento.
- 3 -No caso dos membros eleitos, o dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, constituindo ainda a participação nas reuniões causa justificativa da ausência ao serviço ou a atividades académicas, com exceção:
- a)Docentes, quando tenham de comparecer em provas de exame ou outras provas de avaliação e que não possam ser substituídos por outros docentes;
- b)Representantes dos alunos, quando tenham de realizar provas de exames ou outras provas de avaliação.
- 4 -No caso dos membros eleitos, representantes dos alunos, por acordo entre os docentes e estes representantes, poderão ser adiadas as seguintes atividades:
- a)Apresentação ou discussão de trabalhos/projetos/relatórios;
- b)Trabalhos de laboratório ou de campo;
- c)Outras provas de avaliação.
- 5 -As faltas às reuniões do CG devem ser justificadas perante o Presidente, até ao dia da reunião ou, em casos de comprovado impedimento, nos cinco dias imediatos ao termo do impedimento.
- 6 -São consideradas justificadas as faltas que o Presidente do CG decida autorizar como tal, desde que devidamente fundamentadas e comprovadas.
- 7 -Os membros do CG não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 21.º — Direitos e deveres dos membros do Conselho
Vigente desde: 03/08/2021
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Em vigor desde 03/08/2021