- 1 -O CG reúne ordinariamente 4 vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas por iniciativa de seu Presidente, a pedido do Presidente do IPP ou por um terço dos seus membros.
- 2 -Por deliberação do CG podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os Diretores das Unidades Orgânicas;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 3 -O Presidente do IPP participa na reunião do CG, sem direito a voto.
- 4 -No caso excecional de ausência ou impedimento simultâneo do Presidente e Vice-Presidente do CG, presidirá à reunião outro membro designado, escolhido pelo CG para esse efeito.
- 5 -Caso nas reuniões apenas estejam presentes os membros eleitos, preside o professor mais antigo em funções no IPP e, de entre eles, em caso de igualdade, o de categoria profissional mais elevada, entre os membros do CG.
Artigo 22.º — Reuniões
Vigente desde: 03/08/2021
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Em vigor desde 03/08/2021