- 1 -O Vice-Presidente é eleito pelo CG de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º
- 2 -O Vice-Presidente coadjuva o Presidente do CG nas suas funções, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 7.º — Vice-presidente
Vigente desde: 03/08/2021
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