- 1 -O CG, através do seu Presidente, pode solicitar apoio jurídico, nas matérias da sua competência, sempre que considere necessário, dirigindo o respetivo pedido fundamentado ao Presidente do IPP.
- 2 -Em caso de deferimento, o apoio será prestado:
- a)Pelo Gabinete Jurídico do IPP ou por pessoal docente ou não docente do IPP, indicado pelo Presidente do Instituto;
- b)Por entidades externas, na impossibilidade de satisfazer o disposto na alínea anterior, indicadas pelo CG, sendo os respetivos custos suportados pelo IPP, desde que respeitadas as normas legais e regulamentares em vigor aplicáveis às despesas correspondentes.
Artigo 8.º — Apoio Jurídico ao Conselho
Vigente desde: 03/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2021