- 1 -De entre os membros do CG, o seu Presidente escolhe o Secretário, a quem compete coadjuvá-lo na preparação das reuniões e na formulação das deliberações, bem como assegurar a obtenção de apoio técnico ou outro necessário ao bom funcionamento do CG.
- 2 -O CG dispõe de apoio administrativo, constituído por funcionário(s) ao serviço do IPP, a designar pelo Presidente do Instituto, sob proposta do Presidente do CG, ou mediante acordo entre ambos os Presidentes.
Artigo 9.º — Apoio administrativo
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