- 1 -É fundamento para a anulação de uma bolsa +Superior atribuída ou renovada:
- a)A verificação do não preenchimento das condições de elegibilidade a que se referem, conforme os casos, o artigo 5.º ou o artigo 9.º;
- b)A não solicitação pelo estudante do cancelamento da bolsa +Superior nas situações previstas no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -Verificado o facto que determine a anulação, a instituição de ensino superior comunica-o à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 3 -A anulação da atribuição da bolsa +Superior é da competência do diretor-geral do Ensino Superior.
- 4 -A Direção-Geral do Ensino Superior comunica a anulação da bolsa +Superior:
- a)Ao estudante;
- b)À instituição de ensino superior.
- 5 -A anulação da atribuição da bolsa +Superior determina a devolução pelo estudante à Direção-Geral do Ensino Superior da totalidade dos montantes recebidos relativos ao ano letivo em causa.
Artigo 15.º — Anulação da atribuição da bolsa +Superior
Vigente desde: 24/07/2023
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