- 1 -Os estudantes a quem haja sido atribuída ou renovada bolsa +Superior nos anos letivos anteriores beneficiam da renovação da bolsa desde que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estar matriculado e inscrito:
- i)No par instituição-curso que fundamentou a atribuição ou renovação da bolsa nos anos letivos anteriores; ou
- ii)Numa unidade orgânica de uma das instituições de ensino superior a que se refere o anexo I que não se situe em concelho abrangido pela NUTS III em que tinha residência habitual em Portugal quando recebeu pela primeira vez uma bolsa +Superior;
- b)Ter tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
- c)Não lhe ter sido anteriormente cancelada ou anulada a bolsa +Superior;
- d)Ter requerido uma bolsa de estudo da ação social até à data do requerimento da bolsa +Superior, aplicando-se em termos de prazos o disposto no artigo 6.º;
- e)Ter-lhe sido atribuída uma bolsa de estudo da ação social no ano letivo de atribuição da bolsa.
- a)Estar matriculado e inscrito:
- 2 -Para efeitos do presente artigo, considera-se como tendo tido aproveitamento escolar o estudante que, no ano letivo anterior, tenha obtido aprovação em, pelo menos:
36 ECTS, se NC (maior ou igual do que) 36;
NC ECTS, se NC (menor do que) 36;
em que NC é o número de ECTS em que esteve inscrito no ano letivo anterior.
- 3 -As instituições de ensino superior comunicam à Direção-Geral do Ensino Superior a relação dos estudantes abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 2, nos termos e prazos por esta fixados.
- 4 -Os estudantes a quem tenha sido atribuída bolsa e que tenham mudado de instituição devem comunicar esse facto à Direção-Geral do Ensino Superior até 5 dias úteis após a inscrição na instituição.
Artigo 9.º — Condições de renovação das bolsas atribuídas ou renovadas nos anos letivos anteriores
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023