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- 2 -Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que, tendo requerido a atribuição de alojamento em residência dos serviços de ação social, não o tenham obtido, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até aos limites fixados no artigo 20.º-B e anexo II do presente regulamento e do qual faz parte integrante.
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Artigo 19.º — [...]
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023