- 1 -Ao Núcleo de Turismo compete entre outras funções as seguintes:
- a)Estudar participação em estabelecimentos de promoção do turismo local, ou de criação de entidades de âmbito local;
- b)Participar nos órgãos das regiões de turismo;
- c)Participar na definição de políticas de turismo que digam respeito à Freguesia e concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
- d)Inventariar as possibilidades turísticas da área da JFO e promover a sua divulgação;
- e)Divulgar e incrementar as potencialidades turísticas do concelho e da região e incentivar a realização de infraestruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com outras entidades;
- f)Desencadear ações de promoção e animação turística;
- g)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo local;
- h)Promover o turismo nas suas distintas vertentes em colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa;
- i)Colaborar e apoiar o(s) posto(s) de turismo local (ais);
- j)Propor a criação das infraestruturas na Freguesia, consideradas indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso do turismo e de acolhimento e apoio a turistas;
- k)Colaborar com o Núcleo Comunicação e Imagem, de modo a desenvolver ações pedagógicas juntos dos agentes que se relacionam com Turistas;
- l)Promover ações de animação turística consertadas com a Câmara Municipal de Lisboa;
- m)Analisar, prestar de informações e elaborar pareceres técnicos sobre a temática do turismo, nas suas diversas valências;
- n)Coordenar e organizar as atividades de promoção e representação externa da Freguesia em colaboração com o Núcleo de Comunicação e Imagem;
- o)Colaborar tecnicamente no âmbito de processos de planeamento e desenvolvimento do território, de natureza municipal e supramunicipal;
- p)Elaborar prospetos e assegurar a coerência da imagem turística da Freguesia, em colaboração com o Núcleo de Comunicação e Informação;
- q)Impulsionar o investimento realizado e a realizar na Freguesia de âmbito turístico, apoiando tecnicamente, logisticamente, ou estabelecendo contratos-programa com entidades associativas e ou privadas;
- r)Colaborar com associações empresariais, institutos estatais e outros organismos públicos ou privados com o objetivo de maximizar as iniciativas de investimento turístico na Freguesia;
- s)Impulsionar um novo modelo de desenvolvimento consolidando novos fatores competitivos centrados na qualidade Turística do território, no conhecimento e nas pessoas.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 45.º — Núcleo de Turismo
Vigente desde: 29/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2017