- 1 -À Divisão Administrativa e Recursos Humanos, compete genericamente:
- a)Assegurar de modo integrado as atividades de carácter administrativo e de recursos humanos de toda a JFO;
- b)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- c)Promover e assegurar a valorização e rentabilização do património da JFO;
- d)Assegurar a gestão, manutenção de todos os ativos, e respetivas infraestruturas da JFO;
- e)Assegurar a atividade administrativa da Junta, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços, conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos seus serviços;
- f)Assegurar a circulação da informação necessária ao funcionamento dos serviços;
- g)Especificamente, cabe-lhe o exercício monitorização das competências afetas a cada uma das unidades orgânicas que o integram.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 3 -A Divisão Administrativa e Recursos Humanos compreende as seguintes subunidades "Serviços" e a sua desagregação em "Serviço":
- a)Serviços de Recursos Humanos:
- i)Serviço de Recrutamento;
- ii)Serviço de Formação;
- iii)Serviço de Assiduidade e Vencimentos;
- iv)Serviço de SIADAP;
- v)Serviço de Higiene e Segurança.
- b)Serviços Administrativos:
- i)Serviço de Reprografia;
- ii)Serviço de Expediente e Gestão Documental;
- iii)Serviço de Arquivo.;
- iv)Serviço de Atendimento e Atestados.
- c)Serviços Jurídicos.
- a)Serviços de Recursos Humanos:
Artigo 49.º — Divisão Administrativa e Recursos Humanos
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017