- 1 -Aos Serviços de Recursos Humanos, compete genericamente:
- a)Proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços da JFO e propor critérios de recrutamento e seleção;
- b)Executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissionais, à melhoria das condições de trabalho e de apoio social;
- c)Incrementar os índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes, em articulação com as restantes divisões do departamento, através designadamente de uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores;
- d)Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos, articulando-se as restantes divisões;
- e)Coordenar a instrução dos processos disciplinares;
- f)Coordenar o processo de avaliação de desempenho;
- g)Desenvolver e promover uma gestão de quadros e de carreiras de acordo com as expectativas dos colaboradores e com a estratégia definida pela JFO;
- h)Executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissionais, à melhoria das condições de trabalho e de apoio social;
- i)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- j)Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal, bem como lavrar contratos de pessoal;
- k)Assegurar o registo e controlo de assiduidade;
- l)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- m)Processar salários, remunerações acessórias e contribuições legais, de modo a enviar atempadamente toda a informação necessária aos Serviços de Contabilidades;
- n)Produzir estatísticas de gestão e de reporte obrigatório para as entidades oficiais;
- o)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;
- p)Fazer o tratamento administrativo de acidentes de trabalho;
- q)Coordenar os programas ocupacionais com o IEFP;
- r)Realizar a instrução dos processos administrativos relativos a estágios;
- s)Elaborar o Balanço Social;
- t)Assegurar o atendimento aos colaboradores da JFO;
- u)Instruir processos disciplinares;
- v)Apoiar a implementação do SIADAP, e de outros programas de gestão por objetivos e/ou de gestão da qualidade, no âmbito dos conhecimentos específicos da subunidade;
- w)Assegurar o acolhimento de novos colaboradores;
- x)Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;
- y)Diagnosticar as necessidades de formação;
- z)Proceder à seleção e contratação de formadores;
- aa)Avaliar o impacto da formação no desempenho;
- bb)Implementar os requisitos da medicina no trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 50.º — Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017