- 1 -Ao Serviço de Arquivo compete, especificamente:
- a)Administrar o arquivo geral da JFO e propor a adoção de medidas adequadas para o seu melhor funcionamento, bem como assegurar a gestão integrada do sistema de arquivo (corrente, intermédio, definitivo/histórico) necessário às atividades da JFO e a articulação dos existentes em cada unidade orgânica com o geral;
- b)Proceder ao arquivamento, depois de catalogados, de todos os documentos, livros, e processos que sejam remetidos ao arquivo geral pelos diversos serviços da JFO;
- c)Propor, logo que decorridos os prazos previstos na lei, a inutilização de documentos;
- d)Adotar e formular planos de arquivo;
- e)Promover o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e científica nas matérias de interesse para a Freguesia;
- f)Assegurar o tratamento das requisições e devoluções dos documentos solicitados por outras unidades orgânicas;
- g)Assegurar o atendimento do público, consulta de processos e receção de requerimentos;
- h)Fornecer fotocópias simples e/ou autenticadas de documentos em arquivo;
- i)Fornecer certidões;
- j)Manter a base de dados do arquivo atualizada;
- k)Apoiar os restantes serviços na formação e atualização de conhecimentos práticos sobre técnicas de tratamento de informação;
- l)Organizar e gerir o arquivo de registos audiovisuais dos eventos ocorridos na Freguesia, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem.
- 2 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe foram cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 59.º — Serviço de Arquivo
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017