- 1 -Aos Serviços de Sensibilização e Educação Ambiental compete, especificamente:
- a)Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água, e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental colaborando na sua divulgação e organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
- b)Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos suscetíveis de transformação;
- c)Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliação das condições de qualidade de vida na Freguesia;
- d)Promover ações de educação e sensibilização ambiental em parceria e junto dos Cidadãos, das instituições locais e dos organismos oficiais;
- e)Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental e saúde ambiental e referentes aos espaços públicos da JFO de acordo com as orientações dos órgãos representativos da Freguesia;
- f)Promover a criação de áreas de proteção temporária de interesse zoológico, botânico ou outro.
- g)Participar na fiscalização da aplicação dos regulamentos de controlo:
- i)das emissões de gases de escape nos veículos automóveis;
- ii)de redes locais de monitorização da qualidade do ar.
- h)Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados designadamente ao lazer ou à prática desportiva;
- i)Coordenar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 78.º — Serviços de Sensibilização e Educação Ambiental
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017