- 1 -Aos Serviços de Espaços Verdes compete:
- a)Assegurar o planeamento da dinamização, manutenção e conservação dos espaços verdes da JFO;
- b)Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação dos espaços verdes subcontratados;
- c)Assegurar a poda, corte e plantio de árvores e arbustos nos parques, jardins e vias públicas;
- d)Assegurar os trabalhos de desmatação na JFO;
- e)Colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio existentes em jardins e parques.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 82.º — Serviços de Espaços Verdes
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017